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You are here: Felipe Pereira – Traduções Oficiais / Casamento

Casamento

O CASAMENTO

Os portugueses residentes no estrangeiro que pretendem casar ou um português que pretenda casar com um estrangeiro, poderão solicitar ao consulado ou secção consular da área de residência que realize ou registe o seu casamento.

Se o casamento tiver sido realizado perante as autoridades locais do registo civil do país em causa ou perante ministro do culto católico, o assento de casamento será lavrado por transcrição.

Se o casamento for efectuado perante o agente consular, o respectivo assento de casamento será lavrado por inscrição.

Casamentos transcritos pelo agente consular

O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.

Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado da área de residência.

O pedido de transcrição do assento de casamento pode ser requerido a todo o tempo, por qualquer interessado.

O casamento contraído no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes, ou perante os ministros do culto católico, deverá ser precedido do processo preliminar de casamento, organizado perante os agentes consulares.

Se não for precedido de processo preliminar, o agente consular não poderá realizar a sua transcrição sem que antes organize ” à posteriori” o respectivo processo, e, neste caso, vigorará o regime imperativo, se ambos os nubentes forem portugueses, de separação de bens, ficando prejudicada qualquer convenção antenupcial que os nubentes tenham eventualmente outorgado.

Documentos a apresentar

- Cópia fotoestática certificada do livro de casamento (original) do registo civil local (Venezuela), em bom estado

- No caso de um dos nubentes ser venezuelano, este deve apresentar cópia certificada do livro de nascimentos do registo civil local com menos seis meses

- No caso de um dos nubentes ser estrangeiro não venezuelano, a cópia certificada do livro de nascimento deve ser legalizada na embaixada ou consulado de Portugal do país de origem.

- A  certidão tem de ser apresentada sem rasuras ou emendas e o respectivo conteúdo deve (nomes e datas) corresponder aos dados pessoais do cônjuge.

- O bilhete de identidade/cartão do cidadão em vigor do nubente português.

- A cédula de identidade em vigor do nubente estrangeiro

Este (s) acto (s) consular (es) está sujeito ao pagamento de emolumentos. Informe-se sobre o respectivo custo.

 

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